Colombia: cumpra com os resultados das consultas populares

A seguinte petição foi lançada pelos membros da Rede-DESC Comité Ambiental em Defesa da Vida e Rede Internacional de Direitos Humanos (RIDH), e que convidam a outros membros da Rede-DESC e ao público em geral a adicionar a sua assinatura em apoio.

 

Senhor JUAN MANUEL SANTOS CALDERON

Presidente da República de Colômbia

Referência: acatar os resultados das consultas populares.

Senhor Presidente,

Como você seguramente conhece, o município de Cajamarca decidiu no passado 26 de março de 2017 rejeitar majoritariamente, por meio de uma consulta popular democrática, o projeto de exploração minera “La Colosa”, concessionada à multinacional AngloGold Ashanti, além da consulta feita no município de Cumaral.

Agora recebemos com preocupação as declarações do Ministro de Mineração e Energia, Germán Arce, que ameaça com sanções disciplinarias aos vereadores dos municípios que têm proibido a mineração industrial e a exploração de hidrocarbonetos nos seus territórios através de consultas populares. A nossa preocupação está focada no fato que as declarações do Ministro desconhecem o direito a participação das comunidades, afetam o Estado Social de Direito e violentam o marco legal colombiano.

A Constituição Política da Colômbia recolhe o direito fundamental à participação cidadã e, em diferentes sentenças, a Corte Constitucional tem deixado clara a obrigação de consultar aos cidadãos em temas de mineração e que a potestade de ordenar o território é dos municípios. Da mesma maneira, para que as concessões de mineração sejam entregues nos municípios, estes devem ser consultados pelas autoridades da ordem nacional, levando em conta os seus esquemas e planos de ordenamento territorial. Finalmente, o Conselho do Estado suporta as consultas populares como um direito à participação cidadã.

Em consequência, consideramos que a Consulta popular é um mecanismo claro de participação cidadã reconhecido pelo marco legal colombiano; é o instrumento pelo qual um tema é deixado em consideração do povo para que aquele tome uma decisão e se pronuncie ao respeito. A consulta popular tem caráter vinculante de acordo com a Lei 134 de 1994 e a Lei 1757 de 2015.

Também lhe lembrámos as obrigações que tem a Colômbia perante o direito internacional em matéria de direitos humanos. Como Estado parte do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, a Colômbia deve respeitar o direito à liberdade de expressão, incluindo buscar, receber e difundir informações por qualquer procedimento, o direito à libre associação e o direto a participar na direção dos assuntos públicos. O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, no qual a Colômbia também é Estado Parte, estabelece o direito à libre determinação, o direito de procurar-se a própria vida, o direito à saúde física e mental e o direito de toda pessoa a um nível de vida adequado para sim e a sua família, inclusive alimentação, habitação adequados e a uma melhoria contínua das condições de existência. Para nós é evidente que todos esses direitos estão em perigo com os projetos de mineração em grande escala que têm originado a organização das consultas populares no país.

Também lhe lembramos que, como Estado parte dos tratados internacionais nomeados em cima, a Colômbia também tem a responsabilidade de obedecer às recomendações dos órgãos de supervisão dos tratados, como o Comité de Direitos Humanos das Nações Unidas, aquele que propiciou na Colômbia a adoção de uma lei que garantisse a realização de consultas previas com o fim de obter o consentimento livre e informado das comunidades étnicas antes de qualquer medida que possa afetar substancialmente no seu jeito de vida e cultura. O Comité dos Direitos das Crianças expressou a preocupação ao Estado Parte pelo impacto negativo das atividades empresariais, particularmente nos setores da mineração e o turismo, nos direitos das crianças na Colômbia e recomendou ao Estado Colombiano (entre outras medidas) adaptar o seu marco legislativo para cuidar da responsabilidade legal das empresas e as suas filiais que agem no território do Estado parte –especialmente no setor da mineração- pelas violações dos direitos das crianças.

Em vista dos compromissos estabelecidos no marco legal colombiano e o sistema internacional dos direitos humanos, os embaixo assinantes estamos atentos e vigiantes ao curso das decisões que forem tomadas ao respeito.

Diante dessa situação, ao Senhor Presidente exortamos:

1. Respeitar e obedecer às decisões tomadas pelas comunidades nas consultas populares de Cajamarca, Tauramena, Cumaral, Piedras e Cabrera (além das que forem feitas no futuro) como resultado de um exercício democrático previsto na lei.

2. Respeitar e obedecer às decisões tomadas pelas Câmaras municipais de Támesis, Jericó, Doncello, Elías, Pitalito e Acevedo, entre outros, que proíbem a mineração e a exploração de petróleo nos seus territórios, assim como o respeito a todas as decisões futuras que forem tomadas por outras Câmaras municipais.

3. Evitar apresentar e aprovar projetos de lei ou decretos que quebrem o direito constitucional à participação democrática; à consulta popular; à consulta previa, livre e informada e à autonomia das entidades territoriais.

4. Proteger o devido processo, assim como fornecer as garantias eleitorais para todas as comunidades que estejam em fase de convocatória de consultas populares nos seus municípios.

5. Garantir a segurança de todos os líderes dos processos de consultas populares para o livre exercício dos direitos ao protesto pacífico e legal, à livre associação e à liberdade de expressão.

 

Com cópia:

Sra. Annalisa Ciampi, Relatora Espacial sobre o direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

Sr. Davide Kaye, Relator Especial sobre a promoção e proteção ao direito à liberdade de opinião e de expressão.

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